Escolas podem optar pelo retorno das aulas presenciais
O Governo do Estado publicou na Edição do Diário Oficial desta sexta-feira (6) o decreto que regulamenta sobre o retorno das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições públicas e privadas de ensino.
As determinações levam em consideração o período de pandemia da Covid-19 e são válidas apenas para as regionais de saúde que estão classificadas nos níveis de Atenção (bandeira amarela) ou de Cuidado (bandeira verde).
Ainda de acordo com o decreto, a volta às aulas presenciais é opcional às instituições e devem acontecer em três fases. Os pais também podem optar por manter os filhos apenas no ensino remoto/ ensino a distância.
A primeira fase já pode acontecer a partir do dia 16 deste mês. Na fase inicial, será permitida a retomada parcial das aulas e demais atividades presenciais do 5º (quinto) e 9º (nono) anos do ensino fundamental; 3º (terceiro) ano do ensino médio, bem como educação infantil; creches; alunos com vulnerabilidades; alunos com dificuldade de aprendizagem e/ ou acesso ao ensino remoto/EAD; e atividades práticas laboratoriais do ensino superior.
Após 21 dias da primeira fase, poderá ser iniciada a 2ª fase com as demais séries do ensino fundamental e médio. A terceira fase poderá ter inicio após 60 dias. Nesta etapa, as escolas técnicas e de ensino superior poderão retomar as atividades presenciais.
Para que cada fase aconteça, a instituição deve encaminhar ao Conselho Estadual de Educação ou aos Conselhos Municipais de Educação, conforme a determinação dos sistemas de ensino, planos de retomada e contingência, incluindo protocolos sanitários, autodeclaração de conformidade sanitária e termo de compromisso previstos. Além disso, os sistemas de ensino devem, antes do retorno das atividades presenciais, promover a identificação dos estudantes e servidores que estejam no grupo de risco e devem tomar as medidas necessárias para o seu atendimento ou substituição, respectivamente, de modo que seja assegurada a segurança sanitária dos membros das comunidades escolares.
Em coletiva à imprensa no final da manhã de hoje, os representantes das Secretarias de Educação Municipal e Estadual explicaram que o retorno das aulas presenciais só acontecerá em dezembro e apenas com o 3° ano do ensino médio e 5° ano do ensuno fundamental. “Há uma previsão dos terceiros anos retomarem ainda este ano após o processo de formação das equipes dessas escolas, as outras etapas devem ficar para o ano seguinte”, disse a diretora de ensino da SEE, Denise dos Santos.
Como vai funcionar?
As aulas devem ministradas com calendário alternado em dias ou turnos, para atendimento presencial dos estudantes, em grupos, respeitado o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre carteiras, em todas as direções (anterior, posterior e laterais); os estudantes e professores devem ser mantidos em pequenos grupos fixos que não se misturem, também conhecidos como “bolhas”, “cápsulas”, “círculos, e “esquadrões seguros”, através de critérios pré-estabelecidos no plano de retomada, conforme resolução 209/2020 do Conselho Estadual de Educação, ou Conselhos Municipais de Educação; Os intervalos, uso dos banheiros, os horários de merenda, o início e o término das aulas deve acontecer de forma escalonada.
A capacidade máxima por sala de aula ficou definido em 1/3 do total de alunos na 1ª e 2ª fase e metade do total de alunos na terceira fase.
Todos os detalhes, bem como a documentação exigida para o retorno às aulas podem ser encontrados no Diário Oficial a partir da página 4.