Se o governo não cumprir o acordo a greve deve voltar em fevereiro
Os profissionais da educação suspenderam a greve até fevereiro de 2022 nesta quinta-feira (17), após audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Acre. A categoria estava em greve desde o dia 13 de maio.
Durante a audiência foram acertadas 11 medidas que devem ser cumpridas pelo Governo do Estado do Acre até fevereiro de 2022. Caso o governo não cumpra com essas medidas a greve dos profissionais da educação deve retomar. “Pelo acordo judicial ela está suspensa até fevereiro, pelo acordo o estado vai colocar em votação em fevereiro do ano que vem, então a greve vai estar suspensa até essa data”, informou Rosana Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac).
Confira as medidas:
1. Internet e notebooks para os professores em efetivo exercício de docência e equipes gestoras das escolas e das unidades de representação da SEE, por meio de PL a ser enviado à ALEAC;
2. Plataforma digital para conectar professores e alunos em ambientes virtuais de aprendizagem, equipando as escolas com kits chromebooks para uso dos estudantes;
3. Fornecimento de EPIs (máscara, álcool em gel, termômetro digital e tapete sanitizante);
4. Melhoria da estrutura física das escolas e do mobiliário e utensílios;
5. Concessão de dedicação exclusiva ou complementação de carga horária, redefinindo critérios de distribuição mais justa das atividades docentes, utilizando recursos do FUNDEB;
6. Contratação de professores utilizando os editais vigentes de processos seletivos (servidor temporário) e concurso público (servidor efetivo), de modo a concluir o quadro docente necessário ao desenvolvimento do ano letivo. Contratações que serão custeadas com recursos do FUNDEB;
7. Complementação da carga horária dos servidores de apoio, utilizando recursos do FUNDEB (referente aos servidores lotados nas escolas) e recursos próprios (em relação aos demais servidores);
8. Prorrogação da bolsa para servidores de escolas de tempo integral, com recursos do FUNDEB. (Medida concretizada por meio da Lei n 3.666, de 10 de junho de 2021);
9. Garantia de pagamento de auxílio alimentação a partir de janeiro de 2022, no valor de R$ 420,00, utilizando recursos do FUNDEB (referente aos servidores lotados nas escolas) e recursos próprios (em relação aos demais servidores);
10. Correção inflacionária no primeiro trimestre de 2022 referente aos períodos de 2020/2021 e 2021/2022, nos termos permitidos pela legislação em vigor e conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Estado;
11. Instituição de Comissão Mista, até 30 de julho de 2022, para propor, até 20 de dezembro de 2021, ajustes nas tabelas do PCCR e na Lei de Gestão Democrática, a serem implementados a partir de 2022, conforme amparo previsto na legislação em vigor e disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.