Vítima é uma criança de apenas 8 anos
O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil, Fábio Farias, julgou e condenou o indígena R. J. J. a uma pena total de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra uma garota, também indígena, de apenas oito anos de idade.
A sentença condenatória destaca que foram comprovadas através dos depoimentos da vítima e testemunhas que o crime de fato aconteceu.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o acusado teria praticado o ato contra a vítima E. T. M. J. – sua própria sobrinha – no dia 30 de setembro de 2014, aproveitando-se de estavam sozinhos na residência.
Segundo a representação criminal, o réu teria imobilizado a garota e a arrastando até “uma mata” nas proximidades de sua casa, onde cometeu o estupro, soltando-a em seguida com a advertência de que não contasse aos parentes o ocorrido.
A criança, mesmo ameaçada, contou o fato a mãe, que denunciou o crime a polícia.
Sentença
“A vítima (criança com apenas oito anos de idade) foi covardemente forçada a permitir que nela fossem praticados atos de libidinagem, assumindo uma postura de submissão. Não existe meia verdade ou mais do que a verdade. Existe apenas a verdade dos fatos. Na garimpagem das provas, aporta-se no entendimento de que houve estupro de vulnerável, tornando-se desnecessárias maiores digressões probatórias”, disse o juiz antes de dar a sentença.
Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MPE e, na ausência de causas “excludentes de ilicitude e de culpabilidade”, condenou o acusado a uma pena total de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
O réu ainda pode recorrer da sentença.