Medida se deve ao reconhecimento de calamidade pública
Foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU) à medida que autoriza o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a antecipar o pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários a beneficiários que moram nas áreas atingidas pelas enchentes e que estão com calamidade pública declarada.
Ao todo, dez municípios estão em estado de calamidade pública, sendo eles: Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. A situação de calamidade pública nesses municípios se deve as enchentes que os atingiram no último mês.
Os pagamentos devem ser antecipados para o primeiro dia útil do cronograma, a partir de março de 2021. O valor antecipado fica a escolha do beneficiário e deve ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
Os beneficiários que podem receber a antecipação ficam sobre responsabilidade do INSS quanto a identificação. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações Previdenciárias são os responsáveis pelo cumprimento da medida.