Por Inayme Lobo para o Agazeta.net
Nova lei que permite a circulação de animais domésticos em condomínios residenciais, é publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na manhã desta segunda-feira,06. O projeto de lei é do deputado estadual, Pedro Longo (PDT). O decreto garante a liberdade de habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, dos animais acompanhados por seus donos que residem em condomínios de casas ou prédios.
Mas é necessário que eles estejam com os devidos equipamentos de segurança e identificação, que são as coleira, placas ou microchip, que deve conter o nome do animal, a raça, a cor, o número de registro e o nome e telefone do tutor.
Animais de grande porte devem ser mantidos na coleira. Durante a circulação em elevadores e áreas comuns, deve ser conduzida por pessoa capaz de conter o animal. Além disso, as orientações seguem a respeito da saúde do pet que deve estar com as vacinações em dia e transitar com coleiras, e focinheiras em caso de animal bravo.
As diretrizes a serem seguidas pelos condomínios são vedadas a obrigar os proprietários ou inquilinos do local a entrar e sair somente pela área de serviço. Em caso de ruídos excessivos por parte do animal o tutor deve ser comunicado para tomar providências a respeito da educação do bicho, respeitando a idade do momento.
Em caso de infração, o condomínio deverá notificar o responsável pelo animal, concedendo-lhe prazo de quarenta e oito horas para que regularize. As notificações deverão ser feitas por escrito, contendo a descrição da infração e as providências que devem ser adotadas para corrigi-la, permanecendo o descumprimento das normas, poderá ser aplicada as sanções previstas em regulamento interno do condomínio.
Estagiária supervisionada por Gisele Almeida.