Panfletos serão distribuídos para esclarecer detalhes
A lei do troco já está em vigor há 4 meses, mas ainda tem muito usuário, e até cobradores dos coletivos, com dúvidas. É bom saber que a pessoa que usa o serviço também tem deveres.
O cobrador será obrigado a dar o troco se o usuário levar cédulas até R$ 20. Acima desse valor, vai ter que descer do ônibus.
Se a pessoa levou o dinheiro correto, o troco é obrigatório. Se o cobrador não tiver, a lei é clara: a pessoa desce pela porta dianteira do coletivo, sem pagar.
Mas antes de fazer isso é melhor tomar uma precaução: ao entregar o dinheiro não passe pela roleta até notar que o cobrador tem o troco, porque depois vai ser difícil resolver o problema.
Nessa quarta-feira (1º), o vereador Gabriel Forneck vai fazer a entrega de panfletos explicativos sobre a lei do troco para os usuários do serviço que forem até o Terminal Urbano.
A visita tem outra intenção: verificar se as empresas estão afixando cartazes ao lado das catracas para que o usuário e o cobrador conheçam a lei. As empresas também devem colocar repositores de moedas para facilitar o troco aos cobradores e deve ser intensificada a venda de cartões para evitar o uso de cédulas nos coletivos.