Lei “Sansão” agravou a pena para quem praticar maus tratos a cães e gatos
A Lei “Sansão” 14.064/20 em vigor desde o dia 29 de setembro de 2020 agravou a pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, prevista na Lei de Crimes Ambientais para quem praticar qualquer conduta de maus tratos a cães e gatos.
Assim, atualmente, os autores desses crimes não serão mais processados pelos Juizados Especiais Criminais, e, consequentemente, não terão direito a concessão de alguns benefícios legais como composição civil de danos, transação penal, suspensão condicional do processo e até arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia, no caso de prisão em flagrante delito.
A norma é mais um avanço civilizatório para garantia dos direitos humanos de última geração ou pós-humanistas, que preconizam o respeito a toda forma de vida que coabita nosso planeta, estabelecendo nossa Carta Magna que direitos dos animais são igualmente direitos humanos.
Proteger nossos animais é imprescindível, obrigatório, indeclinável e indispensável, por isso, nunca deixe de denunciar qualquer situação envolvendo maus tratos, ligue para 181 ou 190, ou procure a delegacia mais próxima, há também a Delegacia Virtual no site: delegaciavirtual,sinesp.gov.br/portal/.