Lei deve passar pelo comitê de acompanhamento da Covid-19
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal (MPF), após deliberação realizada pelo Gabinete de Gerenciamento e Enfrentamento de Crise da COVID-19, expediram nesta segunda-feira, 27, uma Recomendação conjunta destinada ao Governo do Estado pedindo a suspensão imediata do Decreto Estadual nº 6422/2020, que autorizou a abertura dos “templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, com no máximo 20% de sua lotação”.
De acordo com o documento, o decreto apresenta erro e viola “o direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: de normas e critérios científicos e técnicos; ou dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.”
Com base nesse critério os Ministérios recomendaram que do decreto seja enviado à apreciação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, assim como a suspensão da lei.
O governo tem 48 horas para responder se a acata a recomendação, ou, indicar razões para o não acatamento.