A proposta foi encaminhada à Aleac para deliberação e aprovação
Na última sexta-feira (6), o Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Acre aprovou, por unanimidade, a implementação de auxílio-alimentação para servidores da instituição, no efetivo exercício das atividades do cargo. O valor do benefício será estipulado pelo Colégio de Procuradores do MP Estadual, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira, devendo iniciar, em janeiro, com o valor de R$ 400,00. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para deliberação. O valor mensal do auxílio será custeado com recursos do MPAC, já previstos no orçamento de 2014.
O projeto de lei prevê a edição de normatização específica, versando sobre a implementação do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público Estadual, nos mesmos moldes da previsão estabelecida na Lei Complementar 39/93, incluindo, assim, a referida vantagem pecuniária na Lei Estadual n. 2.430/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores do MPAC.
O benefício destina-se à alimentação dos servidores ativos no período de intrajornada ministerial, das 8h às 15h. Trata-se de verba de natureza alimentar indenizatória já instituída em órgãos públicos e unidades da federação. O montante da despesa observa estritamente as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se o projeto for aprovado pela Aleac, o benefício começa a vigorar a partir de janeiro de 2014. A partir daí, o servidor terá direito ao auxílio-alimentação, considerando-se o mês com 22 dias úteis efetivamente trabalhados.
Em outubro, o MPAC também criou, por ato administrativo, o auxílio-alimentação para membros da instituição (Procuradores e Promotores de Justiça), sendo o valor correspondente a 5% do subsídio, retroativo a cinco anos. O benefício também vai vigorar a partir de janeiro.