MP reduz pela metade o valor do auxílio
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto, visando aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia. Além do valor menor, a MP também traz novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.
O governo batizou as parcelas de R$ 300 de auxílio residual, as regras para gerais para ter acesso ao auxílio estão mantidas. Só poderá receber quem tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) com a renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
No que diz respeito à idade, para receber o auxílio, a pessoa deverá ter idade mínima de 18 anos, exceção feita às mães adolescentes. O auxílio residual também está limitado a duas cotas por família, com a mulher provedora de família monoparental tendo direito a receber as duas cotas.
Recebedores do Bolsa Família cujo valor mensal do benefício supere o auxílio residual, também receberão as novas parcelas de R$ 300. Presos em regime fechado e brasileiros que moram fora do país também não podem receber o auxílio.
Pela MP, quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600, mas já conseguiu retornar ao mercado de trabalho formal, não terá direito às novas parcelas de R$ 300. O mesmo ocorrerá com quem tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda após o recebimento do auxílio de R$ 600, exceção feita a quem passou a ser beneficiado pelo Bolsa Família, que também terá direito às parcelas de R$ 300.
O governo vai verificar todos os meses se o trabalhador que estiver recebendo o auxílio de R$ 300 já voltou ao mercado formal, ou se obteve acesso a outro benefício social. Quem estiver nesses casos, terá o pagamento suspenso.