Órgãos públicos são obrigados a informar receitas e despesas
Não é a primeira vez que o Ministério Público do Acre faz a recomendação para que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Acre cumpram o que determina a lei da transparência.
Desde 2011, os órgãos públicos estão obrigados a disponibilizar para o cidadão as informações detalhadas sobre receitas e despesas. Mas algumas instituições estão publicando apenas parte das informações ou deixando de atualizar os dados a cada mês.
“Temos algumas informações parciais de alguns órgãos, do governo mesmo, do próprio Ministério Público, que as vezes esquece de publicar uma planilha, do Tribunal de Justiça, que não incluiu alguma informação necessária”, alerta o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Adenilson de Sousa.
Segundo o Ministério Público, a Assembleia Legislativa do Acre está entre os órgãos mais resistentes em cumprir o que determina a lei. A casa é reincidente na prática de esconder as informações do público a respeito, por exemplo, das verbas que cada deputado recebe.
Além dos salários, os deputados têm direito à verba indenizatória, para bancar as despesas do mandato, e verba de gabinete, para contratação de assessores. Em relação aos salários, o portal da transparência da ALEAC tem publicado os valores, mas o restante não está especificado e entra como despesa geral da Assembleia, o que, segundo o MPE, está indo contra a lei.
O orçamento anual da Assembleia Legislativa passa de 160 milhões de reais. Mas a verba indenizatória e a verba de gabinete dos deputados é um ponto cego na contas do Legislativo. Ninguém, além dos próprios parlamentares, sabe quanto cada um deles custa para o contribuinte.
Questionado, o presidente da Assembleia, deputado Elson Santiago (PEN), diz que está tudo como deve ser. “ Nós estamos botando tudo no portal, todas as despesas da casa estão no portal. Isso já foi me recomendo muito tempo atrás, nós estamos hoje cumprindo a nossa parte”, garante Santiago.
Segundo o Ministério Público, se a recomendação do órgão não for cumprida, daqui pra frente os gestores responsáveis poderão ser enquadrados por improbidade administrativa. “ Teremos uma ação judicial, uma ação civil pública cominada com improbidade administrativa por omissão, porque é um dever dele”, declara o promotor Adenilson de Sousa.