Para realizar o registro tardio, é preciso ir ao cartório no lugar da residência do interessado e levar duas testemunhas
O Juízo da Vara Única de Bujari tornou pública a portaria que proíbe a cobrança de taxas de cartórios por registro tardio de nascimento. Portanto, o procedimento deve ser integralmente gratuito, desde seu início até a expedição da primeira certidão de nascimento, inclusive quando o requerente for pessoa maior de idade.
“Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório”, informou o juiz Edinaldo Muniz.
Para realizar o registro tardio, é preciso ir ao cartório no lugar da residência do interessado e levar duas testemunhas. Em casos excepcionais, quando ignorada a data de nascimento do registrando, poderá ser atestada por médico a sua idade aparente.