Novas normas para a prática esportiva de soltar pipas foram divulgadas nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida busca prevenir acidentes graves, especialmente relacionados ao uso de linhas cortantes, como cerol, linha chilena e linha indonésia, que representam riscos significativos para a segurança pública, incluindo danos a estruturas elétricas e acidentes de trânsito que podem ser fatais.
De acordo com as novas diretrizes, ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes em todo o estado. A exceção é para pessoas cadastradas em associações específicas e que pratiquem o esporte em áreas regulamentadas, conhecidas como pipódromos.
Essas linhas cortantes são frequentemente modificadas com a adição de produtos químicos, pó de vidro ou metais, aumentando o poder de corte. O cerol, por exemplo, é uma mistura de cola com vidro moído. A linha chilena é composta de madeira e quartzo moído, enquanto a linha indonésia combina cola cianoacrilato com carbeto de silício ou óxido de alumínio. Todas essas variações são extremamente perigosas e podem causar ferimentos graves ou até mesmo a morte.
Além disso, a regulamentação impõe restrições de idade, onde menores de 16 anos só podem utilizar linhas de algodão, sob supervisão de um responsável e em locais regulamentados.
A prática de soltar pipas é reconhecida no estado como uma atividade esportiva, cultural e de lazer. Os praticantes, conhecidos como “pipeiros”, que utilizam linhas esportivas de competição devem ser maiores de idade ou, se tiverem mais de 16 anos, precisam de autorização dos pais. A prática deve ocorrer exclusivamente em pipódromos.
A fabricação e venda de linhas esportivas de competição só podem ser realizadas por empresas cadastradas, que serão fiscalizadas pelo Procon/AC. Em caso de infrações, as penalidades incluem a apreensão dos produtos, multas que variam de R$2.000,00 a R$30.000,00 para empresas e de R$500,00 a R$2.500,00 para indivíduos, além de possíveis sanções administrativas, como a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.