Servidores permanentes e temporários poderão receber
O prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP) foi regulamentado por um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (25), os servidores do quadro permanente e temporários da Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE), docentes e não docentes que estejam em efetivo no exercício de suas funções poderão receber o VDP.
Serão premiados aqueles que estão em suas funções nas unidades escolares da rede pública estadual de educação básica, nas dependências administrativas da SEE, nas unidades especializadas em educação especial e os lotados em regime de colaboração técnica na rede municipal de educação básica.
O prêmio será pago em parcela única, sem proporcionalidade, até o fim do mês de novembro. Para receber o VDP alguns pré-requisitos precisam ser seguidos, entre eles estão: ter projeto político pedagógico protocolado e/ou aprovado pelo Conselho Estadual de Educação até 31 de dezembro do ano de aferição do prêmio; ter o Plano de Desenvolvimento da Escola aprovado pela SEE; cumprimento da jornada escolar, dentro do calendário letivo aprovado pela SEE;
O pagamento do prêmio VDP aos servidores da SEE dependerá do atingimento das metas do Índice de Desenvolvimento da Educação do Acre (IDEA) para cada escola e para a rede estadual. O IDEA será calculado com base no desempenho da proficiência dos alunos.
Estão vedados de receber o prêmio os servidores da SEE cedido para outros órgãos, com exceção dos lotados em regime de colaboração técnica, os servidores ocupantes de cargo em comissão, os servidores cujas unidades escolares, unidades administrativas ou representações da SEE nos municípios em que estejam lotados não atingirem o percentual de cumprimento das metas necessárias ao prêmio.
O prêmio VDP não substitui nem complementa a remuneração devida aos servidores docentes, não docentes e temporários, por isso, não é aplicado o princípio da habitualidade ou da irredutibilidade de vencimentos. Em hipótese alguma o VDP será incorporado aos vencimentos e nem servirá de base de cálculo dos para aposentadoria, gratificação natalina ou férias.