Nesse período, quando as pessoas procuram as lojas novamente, o Procon/AC orienta em que situações o consumidor está amparado pela lei para conseguir fazer a troca dos presentes.
Depois do amigo secreto, tradicional evento da noite de natal, muita gente retorna ao comércio para escolher outro produto que substitua o presente recebido. Nessas horas, o cliente pode sofrer constrangimentos se acaso a loja onde a mercadoria foi comprada, não aceitar fazer a troca. Segundo o Código de defesa do consumidor (CDC), a loja não é obrigada a fazer a substituição do produto, caso ele não esteja com defeito. “Para que o consumidor tenha direito a troca é necessário que o produto esteja com defeito ou se a loja se comprometer a trocar o produto”, explica Itaro Castro, assessor jurídico do Procon Acre.
Quem recebeu um presente comprado pela internet tem um pouco mais de regalia. Segundo o assessor jurídico, a regra de troca válida para qualquer mercadoria adquirida fora do estabelecimento comercial, favorece ainda mais o consumidor. “Além do consumidor poder trocar em caso de problema de fábrica no prazo de 90 dias, que a lei dá, ele pode usufruir do direto de arrependimento. Nesse caso, ele tem até 7 dias para trocar, não importando se o produto está com defeito ou não”, acrescenta.
26 de dezembro é conhecido com o dia internacional da troca. Camisas, calças, tênis e sapatos estão entre os itens do vestuário que figuram como líderes nas trocas. Para o comércio varejista a data tem sua importância por que é considerada uma oportunidade a mais de vendas. “Esses clientes vem trocar e acabam vendo algo mais e a venda flui daí. Além do mais estamos começando com a liquidação de natal”, informa Erika Saraiva, gerente de loja.