A Comarca de Epitaciolândia julgou procedentes duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra dois supermercados de Epitaciolândia. De acordo com os Promotores de Justiça Ildon Maximiano e Dulce Helena, os estabelecimentos vendiam produtos vencidos ou sem a devida indicação de sua procedência.
Em ação proposta contra o Mercantil N&N, foi fixada indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. Para o Supermercado Valquerendo, a indenização ficou em R$ 150 mil.
As indenizações observam a necessidade de reparação dos danos coletivos, decorrentes da venda dos produtos, bem como, a justa repressão pela venda em absoluta desconformidade com o que é preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os dois supermercados também estão proibidos de continuarem vendendo produtos vencidos ou sem identificação, como origem, lote, prazo de validade, lista de ingredientes, nome ou razão social do fabricante, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por produto.
Para o Mercantil N&N, foi deferida ainda a condenação do supermercado ao pagamento de indenização a qualquer consumidor individual que tenha consumido produto vencido, o que deve ser apurado em processo próprio.
“Este é mais um passo para uma mudança de paradigma em Epitaciolândia, tanto nos empresários, conscientes de que devem observar os preceitos estatuídos no Código de Defesa do Consumidor, quanto nos consumidores, que se tornam mais cientes de seus direitos”, pondera o Promotor Ildon Maximiano.
Já são três o número de ações civis públicas julgadas procedentes contra os supermercados de Epitaciolândia. Resta, ainda, uma ação civil pública que ainda está na fase de produção de provas.