Objetivo é evitar favorecimentos e manter o equilíbrio da disputa
Partidos políticos e pré-candidatos devem observar o calendário da Justiça Eleitoral para os procedimentos que antecedem as eleições A medida que se aproxima o período de campanha a legislação estabelece novas condutas vedadas para quem pretende disputar a eleição.
Desde primeiro de janeiro deste ano algumas restrições já estão valendo. A primeira exigência é com relação as pesquisas de intenção de voto, que agora só poderão ser divulgadas após o registro no Tribunal Eleitoral correspondente ao registro das candidaturas.
Outra restrição é com relação a conduta de gestores públicos que serão candidatos. Desde primeiro de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores, ou benefícios por parte da administração pública, a não ser em caso de calamidade ou estado de emergência, ou através de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.
Também estão proibidas de prestar assistência social as entidades nominalmente vinculadas a pré-candidatos, ou mantidas por eles, mesmo que estejam autorizadas por lei ou em execução orçamentária de período anterior.
Segundo a Justiça Eleitoral as restrições que estão em vigor a partir deste mês tem objetivo de evitar favorecimento de pré-candidatos ou partidos políticos, e manter o equilíbrio da disputa. A fiscalização ao cumprimento das medidas será feita pelo Ministério Publico Eleitoral, com apoio dos eleitores, que poderão fazer denúncias.
As próximas restrições entram somente no mês de abril, quando ficará proibida, até a data da eleição, a concessão de aumento salarial para servidores públicos, e a contratação ou demissão de servidores sem justa causa, com exceção dos nomeados em cargos comissionados.