As eleições municipais no Brasil em 2024 ocorrem no dia 6 de outubro. Com a data cada vez mais próxima, os pré-candidatos se preparam para iniciar o período de campanha e surge um questionamento: o que eles podem e não fazer?
Atualmente, os futuros concorrentes aos cargos de prefeito e vereador estão na pré-campanha. Assim como as outras fases do período eleitoral, existem algumas proibições durante esse momento que antecede a campanha oficial.
A juíza da 1ª Zona Eleitoral do Acre, Shirlei Hage, em entrevista ao site Agazeta.net, destaca que não é permitido declarar a candidatura antes da hora, além de ser proibido pedir votos. Além disso, também é vedada a utilização de banners para exaltar o pré-candidato.
“É proibido declarar a candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors, banners e panfletos para exaltação do pré-candidato também é vedado. Segundo a legislação, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social”, conta a juíza.
A magistrada explica que o Artigo 3º-A, da resolução 23.610/2019, diz que a propaganda antecipada, cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, e veiculação em local proibido, é passível de multa.
Recomendações
Hage pontua algumas recomendações aos pré-candidatos. Ela ressalta que, conforme a legislação eleitoral, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido de votos explícitos.
É permitido também “que os pré-candidatos e as pré-candidatas participem de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Nessa situação, emissoras de rádio e de televisão devem conferir tratamento isonômico aos participantes”, informa a juíza.
Veja outros pontos permitidos durante o período de pré-campanha, segundo a juíza da 1ª Zona Eleitoral do Acre, Shirlei Hage:
- realizar encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
- a realização de prévias partidárias e a distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes de filiadas e filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
- a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
- a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos;
- a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
- campanha de arrecadação prévia de recursos.
Quando alguma norma prevista na lei é descumprida, os futuros concorrentes ficam sujeitos a multa, que podem variar, a depender da situação.
Datas
As datas são pontos importantes dentro das eleições no Brasil, tendo em vista que, caso não fiquem atentos ao calendário, os pré-candidatos podem infringir a lei. De acordo com a juíza, a propaganda eleitoral é permitida somente a partir do dia 16 de agosto. Além disso, ela afirma eles devem estar atentos ao período das convenções partidárias, que acontece entre 20 de julho e 5 de agosto.
“Quinze de maio, por exemplo, é a data a partir da qual é facultada a pré-candidatas e pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária”, informa.
Confira outras datas importantes no período eleitoral, conforme ressalta Shirlei Hage:
- 15 de maio: Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).
- 06 de julho: Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
- Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Quantidade
Por enquanto, não existe a possibilidade de saber a quantidade de pré-candidatos e pré-candidatas aos cargos de prefeito e vereador na capital acreana. Segundo Hage, o registro é feito até o dia 5 de agosto e só após as convenções vai ser possível saber quem são e a quantidade de candidatos.
“Não há como saber, pois o registro dessas candidaturas é feito até o dia 5 de agosto. Somente após as convenções será possível saber quem são os candidatos, e até lá não há limitação nas pré-candidaturas”, finaliza.