Foto: Sérgio Vale/Secom
O decreto que dispõe as condições e critérios para o cadastramento do Projeto Recomeço para a Família, para as pessoas afetadas pela enchente do rio Acre, foi publicado nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial do Estado (DOE).
O projeto consiste na entrega de bens e itens novos para substituir os que foram danificados por desastres naturais ocasionados pela enxurrada dos igarapés e inundação do rio Acre. Além disso, dispõe abertura de crédito adicional extraordinário por anulação parcial de dotação em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH).
Os benefícios são previstos para aqueles com renda bruta familiar de até quatro salários mínimos mensais; cadastro junto ao órgão gestor responsável pela política de Assistência Social no âmbito do Município de Rio Branco; avaliação socioeconômica e manifestação conclusiva expedidas pelos responsáveis técnicos do órgão gestor responsável pela política de Assistência Social.
Ademais, para fins de avaliação socioeconômica, será considerada família, o núcleo composto por um ou mais indivíduos consanguíneos ou não, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento, ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
Os critérios serão avaliados e atestados pelos técnicos da SASDH, que através dos preenchimentos dos seus instrumentos realizarão o estudo socioeconômico, afim de embasar tecnicamente essa avaliação.
A doação de que trata este Decreto deverá observar aos seguintes critérios por ordem cronológica: Famílias que foram abrigadas pelo poder público; famílias atingidas pelas enxurradas dos igarapés; famílias atingidas pela inundação do Rio Acre e Famílias avaliadas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
As preferências para o benefício eventual serão para as famílias que tenham pelo menos um integrante idoso, pessoa com deficiência ou incapacitado para o trabalho, sendo esta situação certificada pela Comissão de Avaliação da SASDH.
Para o cadastramento dos beneficiários é necessário a catalogação dos bens, será utilizado o cadastro socioeconômico das famílias que foram abrigadas nos espaços públicos, ou atingidas pela enxurrada dos igarapés e/ou inundação do Rio Acre nas zonas urbana e/ou rural.
Os bens e itens a serem entregues, serão definidos levando–se em consideração o cadastro e a catalogação feita nos abrigos oficiais, e pelas equipes do CRAS, e serão posteriormente discriminados por meio de Portaria expedida pelo Prefeito de Rio Branco.
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