O site Agazeta.net explica quais são as pessoas que podem receber a dose de reforço
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A Prefeitura de Rio Branco está aplicando a dose de reforço contra covid-19 em idosos de 70 anos ou mais com o intervalo de 6 meses após a última dose, independente do imunizante. É preciso apresentar o cartão de vacina, documento de identificação com foto, CPF ou Cartão do SUS.
As pessoas com alto grau de imunossupressão também estão sendo vacinadas, sendo elas pessoas com: imunodeficiência primária grave; em tratamento com quimioterapia para câncer; pessoas transplantadas de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras; pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 < 200 Céls/mm3; pessoas em uso de corticoides em doses > 20mg/dia de prednisona, ou equivalente, por > 14 dias; pacientes em hemodiálise.
Também devem tomar a dose de reforço, pessoas que utilizam drogas modificadoras da resposta imune, sendo elas: Metotrexto; Leflunomida; Micofenolato de mofetila; Azatiprina; Ciclofosfamida; Ciclosporina; Tacrolimus; 6-mercaptopurina; biológicos em geral, infliximae, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe. golimumabe, certolizumabe, abatacepte, secukinumabe, ustekinumabe. E também, inibidores de JAK, Tofacitinibe, baracitinibe, Upadacitinibe.
Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas, reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinas inflamatórias também devem tomar a dose de reforço.
Se encaixam as seguintes doenças: Arterite de Takayasu, Artrite Idiopática Juvenil, Artrite Psoriásica, Artrite Reumatoide, Doença de Behçet, Esclerodermia, Febre Reumática, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Síndrome Anti-fosfolípide, Síndrome de Sjögren, Espondiloartroses, Doença de Crohn, Miopatia inflamatória, Doença mista do tecido conjuntivo, Arterite de células gigantes, Sarcoidose, Esclerose múltipla e Retocolite Ulcerativa.
As pessoas com alto grau de imunossupressão devem tomar a dose de reforço a partir dos 28 dias após a última dose tomada, independente do imunizante.
Para receber o imunizante é preciso o cartão de vacinação, documento de identificação com foto, CPF ou cartão do SUS, ser maior de 12 anos e apresentar laudo médico que indique a condição, ou, prescrição médica de droga modificadora da resposta imune com validade de 90 dias. As pessoas com 12 a 18 anos devem receber obrigatoriamente a vacina da Pfizer.
A dose de reforço não deve ser administrada para público divergente do estabelecido no Plano Nacional e nas definições por meio de resoluções da CIB-AC, mesmo que o usuário apresente prescrição médica de dose de reforço por outro motivo, que não a imunossupressão grave.
Não é permitida a administração da dose de reforço para pessoas que apresentem exames de suposta falha de conversão de imunidade. Também não há previsão de administração da dose de reforço para outros grupos, inclusive os classificados inicialmente como prioritários no Plano Nacional.