Banco de dados vai ter fotos, DNA e características físicas
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.013/2019 que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, com o objetivo de atuar na prevenção de novos crimes.
O banco de dados deverá conter informações da característica física, impressões digitais, fotos e perfil do DNA do condenado por estupro, em caso de liberdade condicional, o cadastro deverá conter os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
O relator da proposta é o senador Eduardo Braga que registrou que mais da metade das vítimas de estupro tem menos de 13 anos, ele defende o reforço das políticas públicas de prevenção e repressão desse crime, “são quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil”, destaca.