A Prefeitura de Cruzeiro do Sul decidiu implementar a nova lei Nº 1.014, que vai ofertar o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Social. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (20).
A lei oferece abrigo temporário para crianças e adolescentes em situação de risco social e afastados de suas famílias de origem.
O serviço envolve famílias cadastradas e preparadas para receber crianças e adolescentes, oferecendo um ambiente adequado para seu desenvolvimento, com apoio da assistência social e da Vara da Infância e Juventude, para crianças de menos de 12 anos, e adolescentes, entre 12 e 18 anos.
Segundo a lei, crianças e adolescentes em risco social são aqueles que tiveram seus direitos violados por abandono, negligência, maus-tratos, entre outros, e não podem ser acolhidos por familiares próximos.
O Serviço Família Acolhedora está ligado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com apoio do Conselho Tutelar, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública. Para participar, as famílias devem se inscrever e apresentar documentos como RG, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.
Segundo o edital os requisitos das famílias que pretendem participar são:
- Não ter processos judiciais em andamento.
- Residir em Cruzeiro do Sul há mais de um ano.
- Ter disponibilidade para cuidar das crianças.
- Idade entre 21 e 65 anos.
- Ter boa saúde.
- Não ter interesse em adoção.
As famílias acolhedoras recebem auxílio financeiro, proporcional ao tempo de acolhimento, com valores adicionais para crianças com deficiência, além de outros benefícios garantidos pela lei. O descumprimento das obrigações pode resultar no desligamento do serviço e em sanções. A lei foi assinada pelo prefeito do Município José de Souza Lima no dia 19 de junho de 2024.
Confira o Diário Oficial na íntegra aqui.