Decreto revoga percentual de 15% a mais do já previsto
Empréstimos que eram concedidos aos servidores públicos estaduais, por lei, possuíam uma margem de endividamento de 35% do salário, até o executivo apontar um decreto que criava um percentual de 15% a mais do que o já previsto na lei dos consignados, caso a contratação ocorresse por meio do Avancard.
Na manhã da última quinta-feira (07), o deputado estadual Edvaldo Magalhães, do PCdoB, autor do decreto legislativo que revogou os efeitos do decreto governamental, protocolou, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o ofício que trata dessa suspensão.
Com isso, esse percentual a mais de 15% para o limite de endividamento, a partir de agora não tem mais validade. Ou seja, o servidor que realizar um empréstimo consignado, utilizando ou não o Avancard, não pode ultrapassar os 35% de comprometimento do salário.
O Avancard é um cartão de adiantamento de salário, que pratica uma taxa de juros de 5,5% ao mês. “Qualquer desconto consignado para além dos 35% da folha não poderá ser feito, se o fizer está se cometendo uma ilegalidade, portanto está se cometendo um crime”, conclui o deputado estadual Edvaldo Magalhães.