O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) alertou os 22 municípios acreanos sobre a necessidade de prestar contas dos recursos recebidos por meio das chamadas “emendas Pix” – transferências diretas do orçamento federal – referentes aos anos de 2020 a 2023.
O comunicado foi emitido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. A Corte entendeu que a ausência de prestação de contas compromete a transparência e dificulta a fiscalização dos recursos públicos, determinando um prazo de 90 dias para que os entes beneficiados regularizem a situação.
Segundo o TCE/AC, os municípios devem cadastrar os planos de trabalho pendentes na plataforma Transferegov, com a devida prestação de contas individualizada por emenda, conforme os critérios do governo federal. Caso não cumpram a medida, os entes poderão ser impedidos tecnicamente de receber novas emendas parlamentares, como estabelece a Lei Complementar nº 210/2024, além de poderem ser responsabilizados administrativamente.
Em alinhamento com a decisão do STF, o Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com a Atricon e demais Tribunais de Contas estaduais e municipais, planeja uma ação nacional de fiscalização conjunta, com conclusão prevista até novembro de 2025. A iniciativa, incluída no Plano Anual de Trabalho da Rede Integrar, prevê o compartilhamento de dados, auditorias colaborativas e troca de metodologias de controle.
O STF destacou que, até o momento, estados como Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe não apresentaram manifestação oficial nos autos do processo.