O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o réu Carlos Verner Mesquita de Oliveira a uma pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pela prática, por cinco vezes, do crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal). O réu ainda pode apelar da sentença.
A sentença, assinada pelo titular da unidade judiciária, Cloves Ferreira, destaca a culpabilidade do acusado bem como sua conduta social “repletas de práticas que (…) retratam sua personalidade de se locupletar com o patrimônio alheio”, pondo em risco “sistemas e direitos de inúmeras pessoas”.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o réu teria praticado o crime de estelionato contra cinco diferentes vítimas, falsificando “no todo ou em parte” documentos públicos, bem como alterando “documentos públicos verdadeiros”.
Ainda segundo a denúncia do MPAC, dentre os documentos apreendidos com o acusado estariam carteiras de identidade e de habilitação, cartões bancários, talões de cheque, além de contas de telefones celulares no nome das vítimas.
Encaminhado à 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, o réu reconheceu que utilizou os documentos falsificados para contratar serviço de telefonia celular e abrir uma conta em uma cooperativa de crédito, alegando, no entanto, que foi “um conhecido seu que as teria confeccionado”.
Pela prática delituosa, também foi preso um segundo indivíduo, que segundo o MPAC, seria comparsa do acusado.