Lei incluía cultos religiosos como atividades essenciais
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a legalidade de norma estadual que estabelecia as igrejas e templos religiosos como atividade essencial em períodos de calamidade pública, vedando expressamente ao poder público, estadual e municipal, a suspensão, mesmo que momentânea de suas atividades presenciais. A ADI teve origem em representação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC).
Dentre os argumentos apresentados na representação assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) Lucas Costa Almeida Dias, e reconhecidos pelo MP/AC e pela justiça acreana, foram apontadas a inconstitucionalidade formal da norma, já que ela teve iniciativa parlamentar, invadindo prerrogativas do Poder Executivo.
Além disso, a lei também afrontava a separação constitucional dos poderes, além do direito fundamental à saúde, o princípio da laicidade do Estado e os princípios da igualdade, da legalidade e da eficiência, estabelecidos constitucionalmente, segundo acrescentou o MP/AC na ADI.
A ADI que foi apresentada pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes também demonstrou que a ação do MP não se tratou de uma ação contra as igrejas e as religiões e sim uma ação em favor das igrejas, uma vez que a lei declarada inconstitucional invadia a liberdade religiosa ao estabelecer como as igrejas e os templos deveriam funcionar, chegando a proibir a participação de pessoas maiores de 60 anos e de crianças nos atos religiosos, ou ainda de pessoas com “algum problema de saúde”, o que é inconstitucional.