Contratação mediante fraude é responsabilidade da financeira
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, aumentar o valor arbitrado como indenização por danos morais decorrentes de uma fraude ocorrida em contrato. Por isso, o banco deve indenizar uma cliente em R$ 16 mil.
De acordo com o processo, ocorreu falsificação da assinatura da parte autora em uma cédula de crédito, tornando-a então avalista. Desta forma, a situação se concluiu com a negativação do seu nome, cobranças indevidas e penhora do seu único bem imóvel, o que a vítima afirma ter causado um abalo em seu estado de saúde, que perdura até hoje.
Na apelação, o banco estava inconformado com a sentença que determinou sua condenação, assim negou a hipótese de falha na prestação de serviço, explicando que a restrição decorreu com regularidade e, por fim, alegou ser exacerbado o valor da indenização.
A desembargadora Eva Evangelista explicou que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva pela sua negligência, pois os danos foram gerados de um imprevisto interno. Apesar de o débito existir, a devedora confessou a falsificação da assinatura, que nunca foi checada pelo banco.
“O negócio foi firmado sem que o banco adotasse as providências necessárias quanto à segurança da contratação, uma vez que a vítima jamais esteve na agência bancária para assinar o documento”, enfatizou a relatora. Com base na jurisprudência, o colegiado aumentou o valor da indenização porque o imóvel penhorado foi levado a leilão.