Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil e de R$ 10 mil por ônibus parado
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinou nesta terça-feira (21), que os funcionários das empresas de transporte coletivo de Rio Branco mantenham 90% da frota em circulação durante os momentos considerados de pico e em 70% nos horários normais durante a paralisação.
Segundo a liminar, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil e outra de R$ 10 mil por ônibus parado. O desembargador Shikou Sadahiro, relembrou que o transporte público coletivo é classificado como serviço essencial, por isso, deve ser mantido mesmo durante as greves e paralisações, segundo a lei.
Entenda o caso
Os motoristas de ônibus da Auto Aviação Floresta, em Rio Branco, paralisaram suas atividades na manhã desta segunda-feira (20), por tempo indeterminado, e estão em protesto em frente ao Terminal Urbano, ainda nesta terça-feira (21).
O grupo reivindica o pagamento dos salários de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, além do pagamento do 13° salário de 2020 e as férias coletivas referentes ao ano passado dos funcionários da empresa.