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Home Coluna da Casa Gazeta Digital

Vida (digital) após a morte

Gustavo Cardial por Gustavo Cardial
2 de novembro de 2021
em Gazeta Digital
Vida (digital) após a morte

Hoje, dia de celebrar a memória daqueles que nos deixaram, decidi instigá-los a uma breve reflexão sobre a nossa morte e memória digital.

Segundo estudo publicado pelo Internet Institute da Universidade de Oxford, nos próximos 80 anos cerca de 1,4 bilhão de pessoas morrerão. E isso sugere que até lá é possível que, pasmem, o Facebook tenha mais perfis de pessoas mortas do que vivas.

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Espalhamos rastros digitais durante todos os dias de nossas vidas. O tweet publicado ao acordar, os e-mails enviados durante o trabalho, aquela foto em que você foi marcado no Instagram, um comentário que você fez no post daquele famoso. As fotos que tirou com o celular, os dados que o GPS do seu celular colheu, as câmeras que capturaram sua imagem durante a visita à agência bancária, enfim.

Mas já dizia Jim Morrison: ninguém sai vivo daqui.

E uma vez que o inevitável aconteça, como ficam nossos dados? O que você deixará para trás? Ou melhor: o que você quer que aconteça com seus dados? Embora inexista legislação específica, em tempos de criptomoedas e NFTs já é possível colocar alguns bens digitais no inventário. E quanto às contas digitais, perfis, fotos,, gostaria que alguém cuidasse disso para você? Ou prefere o direito ao esquecimento?

Para alguns pode soar uma preocupação desnecessária, mas essas questões podem ter influência até mesmo sobre os entes queridos daquele que faleceu. Em estudo publicado no periódico científico Nature Human Behavior (2017), pesquisadores apresentaram o primeiro estudo quantitativo em larga escala do que acontece nas redes sociais após a morte de um usuário.

Os resultados sugerem que as redes sociais podem ter efeitos positivos durante o luto, em especial se fornecerem mecanismos para isso para que familiares e amigos interajam com esses perfis de forma diferenciada.

Sobre isso, alguns serviços de e-mail e redes sociais já oferecem mecanismos para lidar com as “contas fantasmas”. As regras, bem como o que pode ser feito, variam de empresa para empresa. A seguir, e já finalizando, você confere um breve resumo do que alguns dos principais serviços oferecem, além de links para as páginas oficiais.

Google (Gmail, Google Drive, Google Photos etc)

O Google oferece um recurso chamado Gerenciador de contas inativas. Trata-se, nas palavras da empresa, de “uma forma de os usuários compartilharem partes dos dados das contas deles ou notificarem alguém caso as contas fiquem inativas por um determinado período de tempo”.

Você encontra mais informações no seguinte link: Google – Sobre o Gerenciador de contas inativas

Facebook

A rede social permite que cada usuário escolha um “contato herdeiro”. Na prática, é alguém que poderá gerenciar o seu perfil após a sua morte – sem que para isso você precise compartilhar sua senha. Também é configurar sua conta para que, após seu falecimento, ela seja permanentemente deletada.

Mais detalhes constam nos links a seguir.

Link: Facebook – Como administrar a conta de uma pessoa falecida

Link: Facebook – Como faço para adicionar, alterar ou remover o meu contato herdeiro no Facebook?

Instagram

O Instagram permite que contas de pessoas falecidas sejam transformadas em memoriais. Os memoriais pouco diferem de um perfil comum, mas impedem que a conta seja sugerida ou apareça em locais de destaque. Familiares diretos também podem, mediante documentação, solicitar a remoção da conta.

O seguinte link apresenta os pormenores de como proceder: Como faço para denunciar a conta de uma pessoa falecida no Instagram?

—

“Se, depois de eu morrer, quiserem escrever a minha biografia,

Não há nada mais simples.

Tem só duas datas — a da minha nascença e a da minha morte.

Entre uma e outra coisa todos os dias são meus”.

(Alberto Caeiro, heterônimo de Fernando Pessoa)

–

Gustavo Cardial é especialista em Computação Forense, mestrando em Ciência da Computação e professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac)

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