Aos eleitores será permitida apenas manifestação silenciosa, revelada por meio de acessórios como bandeiras, broches e adesivos
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu, nesta quinta-feira, 29, um ofício a partidos políticos e coligações com informações sobre as normas que devem ser seguidas nas eleições gerais, que ocorrem no próximo domingo, 2.
Aos eleitores será permitida apenas manifestação silenciosa, revelada exclusivamente por meio de acessórios como bandeiras, broches e adesivos. O uso bonés, camisas e similares são permitidos se custeados pelo próprio eleitor.
Já aos mesários é vedado o uso de vestuário que contenha qualquer propaganda política, estes devem, ainda, retirar do recinto de votação quem não guardar a ordem a atentar à liberdade eleitoral.
Em relação aos fiscais de partidos e coligações são determinadas uma série de normas, entre elas destaca-se a necessidade de crachás contendo apenas o nome do fiscal e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário. O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 15cm de comprimento por 12cm de largura.
O documento informa também que é vedado no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda eleitoral de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.