O juiz eleitoral da 1ª Zona Leandro Leri Gross manteve decisão de primeira instância de proibição dos bandeiraços. O juiz disse que não viu necessidade de retificar portaria que deliberava sobre os transtornos e abusos da propaganda eleitoral.
O juiz reforçou ainda a necessidade de a Polícia Federal acompanhar os atos infracionais que atentem contra a portaria, caso venha a ser informada pelo Ministério Público e “promova a apreensão dos objetos e prisão”, conforme diz a portaria N 05/2014.
Alguns partidos políticos têm descumprindo o que diz a portaria. Pela manhã, no momento em que a maior parte das pessoas estão se dirigindo ao trabalho, os “militantes” fazem os bandeiraços. Na “esquina da caixa d’água”, na entrada do bairro Seis de Agosto, é um dos locais estratégicos.
Caso a PF faça algum flagrante, o superintendente ou delegado federal deverá informar o juiz eleitoral por meio de um relatório respeitando o prazo de 48 horas. A decisão do juiz Leandro Leri Gross já foi comunicada ao Ministério Público do Estado do Acre.


