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Home Coluna da Casa Sobre Direito e Trabalho

Lei de Igualdade Salarial: novas obrigações para os empresários

por Felippe Nery
31 de julho de 2023
em Sobre Direito e Trabalho
Lei de Igualdade Salarial: novas obrigações para os empresários

Imagem: Reprodução

Ouça Aqui

No início de julho foi publicada a Lei n. 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Apesar da igualdade de salário e proibição de discriminação em razão de gênero existir há anos na legislação trabalhista, a Lei 14.611/2023 impõe novas obrigações aos empregadores.  Portanto, os empresários devem estar atentos, pois certamente a matéria será objeto de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do Ministério Público do Trabalho, haja vista que a questão de igualdade de gênero é um tema que demanda atenção do Poder Público.

Além de manter a igualdade de salário para as mesmas funções, relacionadas a empregados que tenham o mesmo tempo de serviço, a partir de agora as empresas precisam deixar claros quais são os critérios para a fixação da remuneração dos seus empregados.  Esses critérios podem estar definidos em um quadro de carreira ou mesmo em regras internas. As empresas necessitam apenas ter esse documento por escrito, pois poderá pagar multa e receber sanções administrativas.

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Em especial, para as empresas com mais de 100 empregados, o Governo disponibilizará plataforma digital na qual deverá ser anexado relatório semestral de transparência salarial e de critérios.

A lei também obriga que as empresas implementem um programa de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, que deverá possuir, no mínimo, o seguinte:

1. Canal específico de denúncia, por meio qual qualquer empregado tenha possibilidade de informar prática de discriminação salário.

2. Capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema de equidade salariais entre homens e mulheres,com aferição de resultados. Ou seja, realização de palestras ou cursos sobre o tema.

3. Capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão do mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Ao lado da Lei que criou o Programa Emprega + Mulheres, fica cada vez mais evidenciado que a legislação trabalhista tem sido alterada de maneira substancial para combater discriminação e permitir que as mulheres ingressem e permaneçam no mercado de trabalho.

No início de julho foi publicada a Lei n. 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Apesar da igualdade de salário e proibição de discriminação em razão de gênero existir há anos na legislação trabalhista, a Lei 14.611/2023 impõe novas obrigações aos empregadores.  Portanto, os empresários devem estar atentos, pois certamente a matéria será objeto de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do Ministério Público do Trabalho, haja vista que a questão de igualdade de gênero é um tema que demanda atenção do Poder Público.

Além de manter a igualdade de salário para as mesmas funções, relacionadas a empregados que tenham o mesmo tempo de serviço, a partir de agora as empresas precisam deixar claros quais são os critérios para a fixação da remuneração dos seus empregados.  Esses critérios podem estar definidos em um quadro de carreira ou mesmo em regras internas. As empresas necessitam apenas ter esse documento por escrito, pois poderá pagar multa e receber sanções administrativas.

Em especial, para as empresas com mais de 100 empregados, o Governo disponibilizará plataforma digital na qual deverá ser anexado relatório semestral de transparência salarial e de critérios.

A lei também obriga que as empresas implementem um programa de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, que deverá possuir, no mínimo, o seguinte:

  1. Canal específico de denúncia, por meio qual qualquer empregado tenha possibilidade de informar prática de discriminação salário.
  2. Capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema de equidade salariais entre homens e mulheres, com aferição de resultados. Ou seja, realização de palestras ou cursos sobre o tema.
  3. Capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão do mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Ao lado da Lei que criou o Programa Emprega + Mulheres, fica cada vez mais evidenciado que a legislação trabalhista tem sido alterada de maneira substancial para combater discriminação e permitir que as mulheres ingressem e permaneçam no mercado de trabalho.

Felippe Nery

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