O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, contra o Município de Cruzeiro do Sul. A existência de materiais inflamáveis no prédio da prefeitura do município, como cilindros de oxigênio e GLP (gás liquefeito de petróleo), configura para o MP risco de explosões.
De acordo com um laudo de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, o prédio da prefeitura do município tem funcionado também como garagem e oficina mecânica de caminhões e máquinas pesadas.
As inspeções
O Corpo de Bombeiros chegou a recomendar que a Prefeitura de Cruzeiro do Sul apresentasse, no prazo máximo de 45 dias, projeto de prevenção contra incêndio e pânico daquela edificação, na forma da Lei de Especificações Técnicas do Corpo de Bombeiros.
Também pediu que fossem implantados imediatamente extintores de parede e carretas de 20 kg de pó químico seco. A prefeitura também deveria apresentar um laudo técnico expedido por um engenheiro civil sobre as condições de segurança da estrutura da cobertura do prédio.
Um inquérito civil também foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Sul para apurar as condições de segurança da garagem da prefeitura e sua regularidade perante a legislação ambiental.
Falta de licenciamento por órgão ambiental
Em vistoria realizada no dia 8 de maio, o Imac verificou que o estabelecimento em questão não foi licenciado pelo órgão ambiental competente, recomendando que a garagem da prefeitura fosse licenciada para as atividades de troca de óleo e posto de lavagem; que fossem realizadas limpezas diariamente no empreendimento; que o dique inativo seja totalmente limpo; que o depósito dos óleos seja readaptado de acordo com a NBR 12235/1992; que seja adotado um sistema de tratamento de resíduos proveniente de troca de óleo, conforme disposto na Resolução Conama; e que seja acondicionado e descartado de forma correta os resíduos sólidos.
Prédio poderá ser interditado
O Ministério Público requer a concessão de medida liminar para que o município atenda às recomendações expedidas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Imac, em prazo razoável, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 1.000,00. Pede também a interdição do prédio caso haja descumprimento das determinações.
O MP também pede que o município seja obrigado a adequar o local segundo as especificações técnicas, devendo comprovar em juízo a regularidade de suas atividades, mediante apresentação de alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e de licença ambiental expedida pelo Imac.