A Comarca de Epitaciolândia condenou o Mercantil São Sebastião, no interior do Acre, ao pagamento de indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 100 mil por prática de venda de produtos com prazo de validade vencido ou sem a devida indicação de sua procedência. O pedido de indenização foi feito pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio de ação civil pública.
O comércio também foi condenado a não realizar a venda de produtos alimentícios que não contenham identificação da origem, lote, prazo de validade, lista de ingredientes, nome ou razão social do fabricante ou importador, além de abster-se em comercializar produtos impróprios ao consumo.
Na lanchonete, situada no mercantil, a Justiça também proibiu produtos vencidos, devendo o empresário adequar o empreendimento aos padrões de higiene exigidos pela legislação vigente, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada produto encontrado ou comercializado em desacordo com as obrigações.
A ação civil pública foi proposta no final do ano de 2012 pelo promotor de Justiça Teotônio Rodrigues, dando causa aos autos n. 0001155-08.2012.8.01.0004. A ACP abrangeu uma série de iniciativas tomadas pelo Ministério Público, no sentido de afastar de Epitaciolândia a prática comum de venda de produtos com prazo de validade vencido ou sem a devida indicação de sua procedência.
No caso do supermercado condenado, a investigação do Ministério Público chegou à conclusão de que a venda ilegal se deu por vários anos com a utilização, em alguns dos produtos, de etiquetas justapostas, que tinham como claro objetivo esconder dos consumidores o tempo de validade dos produtos.
Proposta a ACP, após a realização de algumas atividades de fiscalização da Vigilância Sanitária, foram encontradas dezenas de outros produtos vencidos, o que motivou, inclusive, a aplicação de multa contra o estabelecimento.
A causa foi a primeira julgada procedente, havendo outras três ACP’s, que envolvem outros supermercados da cidade de Epitaciolândia.
“Acredito que a medida serve como uma mudança de paradigma na cidade, por incutir nos empresários a necessidade de respeito às normas de proteção do consumidor, e na população com relação aos direitos conferidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, disse o promotor de Justiça Ildon Maximiano Peres Neto.