Legislação é de autoria do vereador Gabriel Forneck
Na manhã desta segunda-feira (19), o prefeito Marcus Alexandre sancionou a Lei nº 2.104 de 12 de janeiro 2015 conhecida como ‘Lei do Troco’. A solenidade aconteceu no auditório da Prefeitura.
De autoria do vereador Gabriel Forneck, a lei determina que as empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Rio Branco ficam obrigadas a prover os cobradores ou motoristas com cédulas e/ou moedas em quantidade suficiente para garantir o troco aos usuários.
Caso ocorra a falta de moedas para retribuição do troco integral até o fim do seu trajeto, o passageiro fica desobrigado do pagamento da tarifa, podendo descer do ônibus sem pagar a passagem, que atualmente custa em dinheiro R$ 2,90 e 2,75 com o cartão da bilhetagem eletrônica.
O valor máximo para o troco será regulamentado pela RBTRANS no valor de R$ 20 e as empresas deverão garantir, no interior dos terminais central e os de integração, empregados com troco para auxiliar cobradores e motoristas, e ainda manter pontos de venda e recarga de bilhetes eletrônicos em vários pontos da cidade.
De acordo com o gerente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (Sindcol), Sérgio Pessoa, cerca de 60% dos passageiros já utiliza a bilhetagem eletrônica e explica que o Sindicol criou os cartões “Passe Fácil”, que terá duas passagens e o “Meu Cartão”, com 12 passagens.
Os dois cartões, assim como os demais cartões da bilhetagem eletrônica, também t possuem desconto na passagem, custando apenas R$ 2,75.
O autor do projeto, vereador Gabriel Forneck, ressalta que a Lei não tem o objetivo de prejudicar as empresas, motoristas ou cobradores, portanto as adequações serão feitas em 30 dias pela RBTrans.
Forneck cita ainda que a população deve usar cada vez mais a bilhetagem eletrônica, aproveitando os dois novos cartões apresentados pelo Sindcol, como forma de evitar problemas. “O processo de criação da Lei teve a participação de estudantes, cobradores e motoristas porque nosso objetivo não é prejudicar nenhuma categoria”, afirmou.



