Um impasse envolvendo o Conselho de Enfermagem do Acre e o Conselho Regional de Medicina (CRM) tem gerado acalorados debates no Estado. O motivo da discórdia é a nova Lei Estadual 4.405, proposta pelo deputado estadual Adaílton Cruz, que também preside o Conselho de Enfermagem.
A lei autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em feridas superficiais, visando agilizar o atendimento em unidades de emergência, especialmente em regiões remotas. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pela vice-governadora Mailza Assis. Entretanto, a medida gerou críticas e ações judiciais por parte do CRM.
A proposta, segundo Cruz, tem o objetivo de desafogar o sistema de saúde e permitir que enfermeiros realizem atendimentos de baixa complexidade, como a sutura de feridas superficiais. A legislação restringe o procedimento a feridas não profundas, excluindo casos que envolvam músculos, nervos ou tendões, que devem ser tratados por médicos.
No entanto, o CRM do Acre se posicionou contrário à lei, emitindo uma nota pública onde afirma que a legislação coloca em risco a saúde da população. Assinada pela presidente do CRM Acre, a nota explica que a entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.
O conselho argumenta que o texto invade a competência federal para legislar sobre o exercício das profissões de saúde e autoriza um procedimento invasivo a profissionais sem formação médica, colocando, segundo eles, a população em risco.
O CRM alega que a ação não visa desqualificar os profissionais de enfermagem, mas enfatiza a importância de respeitar os limites de atuação de cada profissão. “A competência federal é clara, e há um risco envolvido em permitir que um profissional que não é médico realize suturas, que são procedimentos invasivos”, afirmou a nota.
Ao tomar conhecimento da manifestação do CRM, o deputado Adaílton Cruz e presidente do Conselho de Enfermagem reagiu publicamente, afirmando que a categoria se sentiu “desrespeitada e depreciada” pela postura do conselho médico. Segundo Cruz, “todos os enfermeiros passam por formação universitária, qualificando-se tanto quanto qualquer outro profissional de saúde de nível superior”.
Ele ainda destacou que a Lei Federal 7.498, artigo 11, e a Resolução 731 do Conselho Federal de Enfermagem autorizam enfermeiros a realizarem suturas simples, tornando legal o procedimento em nível federal.
Cruz também questionou a competência do CRM para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, classificando o posicionamento como uma tentativa de difamar a profissão de enfermagem. “Nós não podemos permitir que um conselho de uma profissão tão nobre quanto a medicina utilize meios baixos para desrespeitar os enfermeiros do nosso Estado e do país”, declarou ele.
A questão agora será decidida no Judiciário, mas a polêmica reacendeu discussões sobre a autonomia dos profissionais de enfermagem no Brasil e a necessidade de reorganizar os atendimentos básicos de saúde. Enquanto o CRM defende que a lei representa um risco à segurança da população, os enfermeiros alegam que o projeto atende às necessidades dos municípios mais remotos, onde o atendimento médico é muitas vezes insuficiente.
Matéria produzida pela repórter Débora Ribeiro para a TV Gazeta.