Candidatos e partidos que participaram do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 devem realizar até esta terça-feira (5) a prestação de contas de suas campanhas à Justiça Eleitoral. A entrega deve ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução do TSE nº 23.607/2019, que regula a arrecadação e os gastos de campanha.
Em entrevista, Patrícia Tieme Imada, do Tribunal Regional Eleitoral, destacou que dos 2.246 candidatos que disputaram cargos no Estado, apenas 1.166 enviaram a documentação, representando aproximadamente 50% do total. A falta de entrega das contas pode resultar em sanções severas, especialmente para os candidatos eleitos, que ficam impedidos de diplomar-se, o que inviabiliza o início do mandato.
Para os não eleitos, as consequências incluem restrições na emissão de certidões essenciais, como a de quitação eleitoral, que pode impactar em diversas áreas, como a obtenção de passaporte e inscrições em concursos que exijam regularidade eleitoral.
Além das contas de campanha, há outras obrigações importantes no calendário eleitoral que se encerram hoje. Entre elas, os candidatos precisam transferir ao órgão partidário as sobras de campanha e valores não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto candidatos e partidos que participaram do 2° turno devem comunicar à Justiça Eleitoral as doações e despesas realizadas em favor de eleitos no 1° turno.
Hoje também é o último dia para a remoção de propagandas eleitorais referentes ao 1º turno. Segundo a Resolução TSE nº 23.610/2019, os candidatos e partidos devem retirar o material de campanha e, se necessário, restaurar os locais onde foram afixadas.
Para candidatos eleitos, a não prestação de contas impede a diplomação, processo indispensável para que tomem posse. “Se ele não prestar contas, principalmente os eleitos, eles ficam impedidos de diplomar”, explicou Patrícia Imada.
Com metade dos candidatos ainda pendentes de entrega, a Justiça Eleitoral reforça que a prestação de contas é obrigatória para todos que participaram do pleito, independentemente do resultado.