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Home Notícias Cotidiano

MPAC ajuíza ação civil pública por maus-tratos a animais na Cavalgada da Expoacre Juruá 2024

Ação civil pública aponta danos ambientais, com pedido de indenização de R$ 400 mil para projetos de proteção ambiental

por Ascom
19 de dezembro de 2024
em Cotidiano
MPAC ajuíza ação civil pública por maus-tratos a animais na Cavalgada da Expoacre Juruá 2024
Ouça Aqui

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar solidariamente o Estado do Acre e o Município de Cruzeiro do Sul pelo descumprimento de normas ambientais e pela prática de maus-tratos a animais durante o desfile oficial da Cavalgada da Expoacre Juruá 2024, realizado no dia 4 de agosto deste ano.

A ação judicial foi necessária em razão das graves irregularidades verificadas no evento, que configuraram dano ambiental e desrespeito à legislação de proteção animal. Antes do desfile, o MPAC expediu a Recomendação n. 03/2024, orientando os órgãos responsáveis sobre a adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias, como a garantia do bem-estar animal e o cumprimento das normas zoossanitárias.

No entanto, um relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) constatou o deliberado descumprimento das recomendações. Conforme apurado, houve falhas significativas na organização e fiscalização do evento. A ausência de divulgação do itinerário comprometeu a segurança pública e dificultou o controle do tráfego e a organização dos serviços de emergência.

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Além disso, foi verificada a falta de estrutura básica para atender às necessidades dos animais, como fornecimento de água, alimentos e áreas de descanso, o que resultou em situações de abandono e maus-tratos.

O relatório técnico apontou ainda a inobservância das normas zoossanitárias obrigatórias. Diversos animais participaram do evento sem identificação ou documentação exigida, como exames de saúde e guias de transporte, violando a legislação estadual e criando risco sanitário e epidemiológico. Instrumentos proibidos, como esporas pontiagudas e chicotes, foram amplamente utilizados.

A omissão dos órgãos públicos também comprometeu a segurança viária, uma vez que não houve segregação entre os participantes da cavalgada e o trânsito regular. O tráfego desordenado de veículos e animais expôs os participantes e o público a riscos de acidentes, agravados pela falta de barreiras físicas e pelo consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas pelos cavaleiros ao longo do trajeto.

Diante das evidências, a ação busca a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 400 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre (Funemp/AC), devendo ser destinado a projetos e ações de proteção e defesa do meio ambiente.

Ascom

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