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Home Notícias Cotidiano

Acre sanciona três leis voltadas à saúde, educação e segurança de pessoas com TEA

Medidas incluem instalação de câmeras em clínicas, flexibilização de avaliações escolares e ampliação do direito de acesso a espaços públicos

por Ascom
28 de março de 2025
em Cotidiano
Acre sanciona três leis voltadas à saúde, educação e segurança de pessoas com TEA

Foto: Odair Leal

Ouça Aqui

Com objetivo de garantir que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) tenham seus direitos respeitados e gozem de mais proteção em relação a saúde, educação, segurança, bem-estar social e cultural, foram publicadas três leis direcionadas a esse público no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta sexta-feira (28). As leis surgiram a partir de projetos de lei propostos pelo deputado estadual Pablo Bregense.

Para promoção de saúde, bem-estar social e cultural, a Lei nº 4.563 de 24 de março de 2025, altera dispositivos da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e estabelece que fica autorizado o ingresso e a permanência dessas pessoas em estabelecimentos como teatros, cinemas, bares, restaurantes e qualquer local público ou privado, portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, ficando a prerrogativa condicionada à apresentação de laudo médico, carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com TEA ou o colar de girassol, conforme estabelece a Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021.

Para promover mais segurança, a Lei nº 4.568, de 24 de março de 2025, torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento sem captação de áudio em clínicas e hospitais públicos e privados onde são realizadas sessões de terapias multidisciplinares para pessoas neurodivergentes. As imagens das câmeras de monitoramento poderão ser solicitadas por familiares e autoridades competentes.

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Para tratar sobre a educação, a Lei nº 4.560, de 24 de março de 2025, dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o TEA, nas instituições de ensino do estado. Esses alunos matriculados no ensino fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante têm direito ao acesso às medidas da política de PIA. O objetivo é diminuir as barreiras às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento na educação, e para isso as instituições de ensino deverão simplificar ou fragmentar as atividades para facilitar a compreensão e bom desempenho dos alunos e adaptar as avaliações para permitir que os alunos apresentem seus conhecimentos por intermédio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.

Os alunos deverão indicar as condições especiais em seu requerimento, detalhando as providências pedagógicas especiais de que necessitem. A instituição educacional tomará as providências pedagógicas especiais para esses alunos, de modo a manter sua constante adaptação às circunstâncias que se verificarem durante a implementação dessa norma em sua vida estudantil.

De acordo com a lei, o direito ao PIA deverá ser concedido ao aluno por meio de um requerimento com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntado a laudo elaborado por profissional habilitado, ou cópia do Registro Geral (RG) com indicação da deficiência e CID ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Consideram-se pessoas com transtornos globais do desenvolvimento as que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e da comunicação, ou repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, incluindo-se nesse grupo pessoas com TEA.

Ascom

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