O município de Cruzeiro do Sul sancionou a lei nº 1.034, que assegura prioridade de atendimento a advogados e advogadas no exercício da função. A nova legislação abrange repartições públicas, cartórios, instituições financeiras, públicas ou privadas, e empresas concessionárias de serviços públicos instaladas na cidade.
De acordo com o texto sancionado pelo prefeito José de Souza Lima, os profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão direito ao atendimento prioritário quando estiverem representando os interesses de seus clientes, sendo dispensada a apresentação de procuração, exceto nos casos em que o processo corra em segredo de justiça.
A identificação do profissional deve ser feita mediante a apresentação da carteira funcional emitida pela OAB, sempre que solicitada por funcionários dos respectivos órgãos. A medida visa garantir agilidade e eficiência no exercício da advocacia, reconhecendo o papel institucional da categoria no acesso à Justiça e na representação de direitos.
Com a sanção, Cruzeiro do Sul se alinha a outros municípios brasileiros que já adotam medidas similares em prol do fortalecimento das prerrogativas profissionais da advocacia. Os estabelecimentos contemplados pela legislação terão o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação, para se adequarem às exigências.