Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (25) a Lei nº 4.615, que garante prioridade imediata no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou semelhante para emissão de documentos pessoais. A medida vale também para casos em que o agressor reteve, destruiu ou subtraiu os documentos da vítima ou de seus dependentes.
O atendimento prioritário será feito sem necessidade de agendamento prévio, mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: boletim de ocorrência, termo de medida protetiva ou encaminhamento por unidade da rede de proteção à mulher.
A norma foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e é de autoria do deputado estadual Fagner Calegário. O Executivo terá 180 dias para regulamentar a lei.

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