Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Estado, a Lei Municipal nº 2.604, de 3 de outubro de 2025, que institui a Política Municipal de Educação Preventiva e de Combate ao Preconceito contra a Hanseníase em Rio Branco. A nova legislação, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, estabelece uma série de diretrizes e ações permanentes voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e à inclusão social de pessoas afetadas pela doença.
De acordo com o texto, a política tem como principais objetivos garantir o acesso integral e humanizado aos serviços de saúde, estimular ações preventivas e educativas e combater o estigma e o preconceito ainda associados à hanseníase. A lei também prevê a participação da sociedade civil em iniciativas voltadas à conscientização e ao controle da doença.
Entre as medidas, estão previstas campanhas informativas regulares, capacitação de profissionais da saúde, educação preventiva nas comunidades e a promoção do diagnóstico precoce, com base em exames clínicos e laboratoriais.
Outro ponto importante da nova legislação é a criação da Semana Municipal de Combate ao Preconceito e à Hanseníase, que será realizada anualmente na última semana de junho. A data busca ampliar o debate sobre o tema e incentivar o acesso da população a informações sobre sintomas, prevenção e tratamento.
A lei determina ainda que o município ofereça atendimento multidisciplinar e humanizado aos pacientes, integrando os serviços da atenção básica e especializada. O diagnóstico e o acompanhamento deverão seguir os protocolos do Ministério da Saúde e os princípios da Medicina Baseada em Evidências.
Com a promulgação da nova norma, foi revogada a Lei nº 1.927, de 27 de julho de 2012, que tratava anteriormente da temática.
A Prefeitura de Rio Branco deverá agora regulamentar a aplicação da lei, definindo as responsabilidades das secretarias municipais envolvidas e as ações práticas que serão implementadas na rede pública de saúde.



