A Prefeitura de Feijó, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28), aprovou o Projeto de Lei que institui o aluguel social destinado às mulheres vítimas de violência doméstica no município. O benefício será concedido às mulheres que não possam retornar ao seu lar por risco à sua integridade física ou moral.
De acordo com a lei, para receber o aluguel social, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Comprovar renda familiar, anterior à medida protetiva de urgência, de até dois salários-mínimos;
- Possuir medida protetiva expedida nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
- Comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de modo a não conseguir arcar com as despesas de moradia.
Além disso, o texto cita que será priorizada a concessão do aluguel social à mulher em situação de vulnerabilidade que possua filhos menores. O benefício ainda será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais.
Para ter acesso ao benefício, serão admitidos todos os meios legais de prova para a comprovação do estado de vulnerabilidade. Entre eles, é necessário a apresentação de uma cópia da medida protetiva de urgência, que confirma a ocorrência de violência.
Caso a mulher retorne ao convívio com o agressor ou a medida protetiva perca a validade, a situação deverá ser comunicada imediatamente às autoridades. O descumprimento dessa obrigação pode resultar na suspensão do auxílio e até em responsabilização penal.



