A Justiça Eleitoral no Acre determinou a cassação de mandatos de vereadores eleitos em 2024 após constatar fraude à cota de gênero, prática considerada grave por utilizar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei. As decisões atingem diferentes municípios e partidos, reforçando a atuação rigorosa do Judiciário contra irregularidades no processo eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece que partidos políticos devem registrar, no mínimo, 30% de candidaturas de cada gênero. Quando a Justiça entende que essas candidaturas foram lançadas de forma simulada, sem campanha real, estrutura ou votação mínima, a punição recai sobre toda a chapa, inclusive sobre candidatos eleitos.
Sena Madureira: retorno ao cargo por decisão do TSE
Em Sena Madureira, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) havia cancelado todas as candidaturas do MDB nas eleições de 2024 após reconhecer o uso de duas candidatas fictícias, o que resultou na perda do mandato da vereadora Helissandra Matos (MDB).
No entanto, na última sexta-feira (5), uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu o retorno da vereadora ao cargo até o julgamento definitivo do caso. A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça, que também suspendeu a recontagem de votos determinada anteriormente.
“Defiro, em parte, o pedido de liminar, exclusivamente para assegurar o exercício do mandato de vereador titularizado por Helissandra Matos da Cunha”, diz trecho da decisão.
A parlamentar não é acusada de irregularidade individual. A punição decorreu do cancelamento dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (DRAPs) do MDB, o que levou à anulação dos votos recebidos pela legenda no município.
Cassações em Assis Brasil
Em Assis Brasil, a Justiça Eleitoral cassou cinco mandatos de vereadores de três partidos (MDB, PSD e PP) após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão também tornou os envolvidos inelegíveis por oito anos, conforme prevê a legislação.
Entre os atingidos estão dirigentes partidários, incluindo o prefeito do município, que presidia uma das siglas e, por isso, também ficou impedido de disputar futuras eleições.
Manoel Urbano também registra perda de mandato
Já em Manoel Urbano, um vereador eleito pelo Republicanos perdeu a cadeira após a Justiça concluir que o partido lançou candidaturas femininas fictícias, algumas com votação inexpressiva e sem registro de campanha efetiva.
Segundo a Justiça Eleitoral, esses casos caracterizam fraude quando as candidatas são incluídas apenas para alcançar o percentual mínimo exigido por lei, sem que haja real intenção de disputar o pleito.
Justiça eleitoral reforça fiscalização
O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, desembargador Lois Arruda, destacou que os partidos precisam oferecer apoio real às candidaturas femininas.
“Eles precisam apoiar essas candidaturas dessas mulheres de forma igual a todos os demais candidatos. Se forem consideradas fictícias, apenas para cumprir o percentual exigido pela lei, os partidos podem sofrer punição”, afirmou.
Ele alertou ainda que, em casos mais amplos, a anulação de votos pode resultar até na realização de eleições suplementares.
“Se a anulação superar a maioria dos votos do município, pode ocorrer a necessidade de uma nova eleição”, explicou.
Com informações de Adailson Oliveira, para a TV Gazeta.



