Pena: 2 anos e 11 meses em regime semiaberto
O Juízo da Vara de Acidentes de Trânsito e Delitos de Drogas da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o réu Everson da Silva Filgueiras a uma pena de dois anos e 11 meses de reclusão pelas práticas dos crimes de homicídio culposo (cometido contra a vítima fatal Estefânia Guimarães Cabanelas, 14 anos) e lesão de natureza grave (cometido contra a vítima Vitória Lauane Costa Bezerra, 9 anos), ocorridos no dia 13 de janeiro de 2015, em um acidente de trânsito no bairro Tancredo Neves.
A sentença, de autoria da juíza substituta Kamylla Acioli, que responde pela unidade judiciária, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e destaca que o acusado agiu de maneira imprudente ao realizar a manobra irregular que resultou nas práticas criminosas, uma vez que deixou de tomar os cuidados necessários para a condução segura do veículo.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu, motorista de uma empresa de ônibus urbano da Capital, teria matado a adolescente Estefânia Guimarães ao realizar uma manobra irregular e adentrar pela contramão a Avenida Antônio Pessoa Jucá, no Bairro Tancredo Neves, tendo, ainda, causado lesões de natureza grave à garota Vitória Lauane.
Por esses motivos, o MPAC requereu a condenação do acusado pelas práticas de homicídio culposo (quando não há intenção de matar, mas sim, culpa pelo ocorrido) e lesão corporal grave, cometidos contra as vítimas.
Sentença
Por fim, considerando que o acusado agiu com imprudência na direção do veículo, a magistrada julgou procedente a denúncia do MP e o condenou a uma pena total de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelas práticas dos crimes de homicídio culposo (da vítima fatal Estefânia Cabanelas) e lesão corporal grave (contra a vítima Vitória Lauane Bezerra).
Por se tratar de crime culposo, em atenção ao disposto no art. 44, inciso I, segunda parte, do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços à comunidade, durante seis horas semanais, em local a ser determinado pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) da Comarca de Rio Branco.
O réu, que também teve sua habilitação suspensa pelo período de sete meses, ainda pode recorrer da sentença.



