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Home Notícias Cotidiano

IPVA 2026 terá desconto de 10% para pagamento em cota única; confira

Portaria da Sefaz também define parcelamento em até cinco vezes

por Danniely Avlis
22 de dezembro de 2025
em Cotidiano
IPVA 2026 terá desconto de 10% para pagamento em cota única; confira

Foto: ilustrativa

Ouça Aqui

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22) a portaria que aprova os valores da base de cálculo e estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026.

O ato leva em consideração comunicações internas e despachos técnicos emitidos pelo Departamento do ITCMD/IPVA/Taxas e pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual, além do processo administrativo.

De acordo com a portaria, fica aprovada a base de cálculo do IPVA 2026 conforme o Anexo Único do documento, que leva em conta o tipo, a marca e o modelo do veículo. O valor do imposto será obtido a partir da aplicação da alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, sobre a base de cálculo definida.

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O pagamento do IPVA poderá ser feito em cota única ou parcelado em até cinco vezes, conforme o número final da placa do veículo. Para os veículos com placas terminadas em 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela será em 30 de janeiro de 2026. Já para finais 3 e 4, o pagamento inicia em 27 de fevereiro; finais 5 e 6, em 31 de março; finais 7 e 8, em 30 de abril; e finais 9 e 0, em 29 de maio de 2026. As parcelas subsequentes seguem até setembro, conforme o cronograma estabelecido na portaria.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até a data de vencimento terão desconto de 10%, conforme previsto na Lei Complementar nº 483/2024. No caso de parcelamento, cada cota seguirá critérios específicos de amortização, variando de acordo com o número de parcelas escolhidas. O Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) será responsável por definir os valores das parcelas, que não poderão ser inferiores a R$ 50.

A portaria também estabelece que o pagamento de qualquer parcela impede a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em cota única e que o atraso em qualquer parcela inviabiliza a emissão da Certidão Negativa. Em casos de transferência de propriedade do veículo ao longo do exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da transferência, considerando-se vencidas as parcelas ainda não pagas.

Para efetuar o pagamento, o proprietário deverá emitir o DAE exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). A Sefaz e o Detran poderão encaminhar o documento preenchido aos contribuintes, mas o envio terá caráter apenas auxiliar, não dispensando a obrigação de pagamento dentro do prazo.

A portaria ainda prevê que, após o vencimento, o DAE será emitido com acréscimos legais. Caso o débito permaneça em aberto por mais de três meses, o documento poderá ser emitido apenas até o último dia útil do mês. Não havendo pagamento espontâneo, o IPVA será lançado de ofício pela administração tributária, com a aplicação de encargos moratórios previstos em lei.

Confira na íntegra:

diario 22 dez

Danniely Avlis

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