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Home Notícias Cotidiano

Dnit esclarece decreto de emergência na BR-364 e diz que medida apenas regulariza obra já executada

Trecho no km 722, em Cruzeiro do Sul, sofreu erosão e afundamento após fortes chuvas no fim de dezembro

por Daniel Allyson
13 de janeiro de 2026
em Cotidiano
Dnit esclarece decreto de emergência na BR-364 e diz que medida apenas regulariza obra já executada

Trecho da BR-364 em Cruzeiro do Sul onde uma cratera se formou após fortes chuvas no fim de dezembro, levando à declaração de emergência pelo Dnit. - Imagem: Denit/Arquivo

Ouça Aqui

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) declarou situação de emergência em um trecho da BR-364, no Acre, após erosão e afundamento da pista provocados pelas fortes chuvas registradas no fim de dezembro de 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria nº 120, de 9 de janeiro de 2026.

Trevo da BR-364 após conclusão do aterro e normalização do tráfego no trecho afetado pelas chuvas. Imagem: Cedida/Denit

O trecho mais crítico está localizado no km 722 da rodovia, em Cruzeiro do Sul, e foi afetado pela elevação do nível do Igarapé Santa Luzia, que provocou a saturação do subleito, processos erosivos profundos e a ruptura do pavimento.

Apesar da publicação recente, o Dnit esclarece que o decreto de emergência não se refere a uma nova obra, mas sim à regularização administrativa de um serviço emergencial já executado no período de 27 de dezembro a 2 de janeiro.

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Em entrevista, o superintendente regional do Dnit no Acre, Ricardo Araújo, explicou que a intervenção foi necessária para evitar a interdição da rodovia, uma das principais ligações do interior do estado.

“Essa emergência foi para justificar as obras que nós fizemos no final do ano, lá no Santa Luzia, onde houve uma cratera devido às fortes chuvas. Trabalhamos direto do dia 27 até o dia 2, colocamos quatro linhas de bueiro e fizemos um aterro bem feito, sem precisar fechar a estrada”, afirmou.

Segundo o superintendente, como a intervenção ocorreu no final do exercício financeiro, foi necessário lançar mão de um instrumento legal previsto no Decreto nº 20, de 2021, que permite procedimentos emergenciais para formalizar aditivos contratuais.

“Não é nenhum termo novo, nenhuma obra nova. É uma ferramenta que usamos para garantir a obra que já foi feita”, reforçou.

Trecho afetado

A declaração de emergência abrange segmentos das rodovias BR-364 e BR-307, incluindo a ligação entre o interior do Acre e a divisa com o Amazonas e o Peru. No caso da BR-364, o trecho vai do km 682,9 ao km 752,5, com destaque para o ponto crítico no km 722.

Imagem: Cedida

A portaria ratifica a Declaração de Situação de Emergência e autoriza a adoção de procedimentos previstos no Guia de Contratações Emergenciais, permitindo maior agilidade administrativa em situações de risco à infraestrutura e à segurança dos usuários.

Daniel Allyson

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