O dia 21 de janeiro marca o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007 (BRASIL, 2007). Essa data existe por um motivo: lembrar que o Brasil é um país diverso e que ninguém deveria sofrer violência, constrangimento ou humilhação por causa da sua fé. Mas, infelizmente, a realidade mostra o contrário.
A intolerância religiosa continua acontecendo em espaços públicos, nas escolas, nas redes sociais, nos bairros e até dentro de instituições públicas e privadas. E o pior: muitas das vezes ela aparece como “normal”, como se fosse só “opinião”. Só que não é. Intolerância religiosa é violência!
Nesse debate, vale deixar explícito que a – porque essa diferença muda tudo – intolerância religiosa pode atingir várias religiões diferentes, como católicos, evangélicos, espíritas, testemunhas de Jeová, entre outras. Geralmente, ela aparece como rejeição, agressão ou hostilidade por divergência religiosa. Em meio a toda essa violência, há ainda a existência do Racismo Religioso.
O racismo religioso tem um alvo mais específico e cruel: ele se refere principalmente às tradições afro-brasileiras e de matrizes africanas, como Umbanda, Candomblé e outras. Ou seja, aqui estamos falando de uma violência que mistura religião, raça e história colonial, atingindo práticas religiosas negras como se fossem inferiores, perigosas ou “do mal”. Em outras palavras: toda violência contra religião é grave. Mas quando a perseguição é contra religiões de matriz africana, ela carrega um peso ainda maior, porque é também racismo, e um racismo construído há séculos no Brasil.
Isso não é exagero. Basta observar o tipo de linguagem que costuma aparecer nesses ataques. Quando alguém chama um terreiro de “macumba”, “coisa do diabo”, “feitiçaria”, e tenta proibir pessoas de usar suas guias, turbantes ou fazer seus rituais, geralmente não se trata de um conflito religioso comum. Trata-se de um processo histórico de desqualificação do que é negro, africano e ancestral. O termo Racismo Religioso é importante porque dá nome ao que realmente acontece. A violência não é apenas religiosa: ela é racial, histórica e cultural. E isso precisa ser dito com firmeza. No Brasil, atacar o axé, o atabaque, as guias, os orixás, as entidades e a ancestralidade africana também é uma forma de atacar o povo negro, sua história e sua identidade.
Esse tipo de violência invade também a escola, principalmente quando uma criança é proibida ou ridicularizada por usar suas guias, quando professores tratam religiões afro-brasileiras como “folclore”, quando o currículo educacional, que é o documento que norteia conteúdos e assuntos discutidos nas escolas, ignora a cultura africana e afro-brasileira, ou quando o ensino religioso vira catequese e exclusão, em vez de promover respeito e convivência.
Isso entra em choque com a Lei nº 10.639/2003 que alterou a LDB, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira na Educação Básica (BRASIL, 2003). E aqui é importante reforçar: a religiosidade e a ancestralidade africana não podem ser tratadas como detalhe ou algo secundário, elas fazem parte do patrimônio cultural brasileiro e da formação da identidade nacional.
Dados recentes mostram que se trata de uma realidade grave e crescente, que exige resposta do poder público e mobilização social. Segundo registros oficiais do Disque 100, as denúncias relacionadas à intolerância religiosa passaram de 898, em 2022, para cerca de 2,4 mil casos em 2024 (AGÊNCIA BRASIL, 2025). Esses números são pessoas e comunidades inteiras tendo seu direito de existir violado. No Acre, esse debate precisa ganhar ainda mais espaço. Somos um estado formado por diversidade cultural, histórica e muitas expressões religiosas. No entanto, ainda existe muito silêncio sobre o racismo religioso. E aqui é preciso dizer com toda honestidade: silêncio, nesse caso, não é neutralidade. Silêncio é permissão.
Por isso, é fundamental fortalecer o debate e os caminhos institucionais. As vítimas podem buscar apoio e denunciar pelo Disque 100 (MDHC) e também por canais locais, como o Disque Denúncia 181 (ACRE). Denunciar é um ato de proteção e resistência, pois dá visibilidade ao problema e pressiona o poder público a agir.
O dia 21 de janeiro deve ser entendido como um chamado permanente: combater a intolerância religiosa é necessário, mas enfrentar o racismo religioso é indispensável, porque ele continua escolhendo alvos muito específicos, o sagrado negro, os terreiros e a ancestralidade africana. A liberdade religiosa não existe pela metade. Ou vale para todos, ou não vale para ninguém.
Se queremos um Brasil mais justo e um Acre mais democrático, precisamos dizer com todas as letras: terreiro é espaço de fé, de cultura, de memória e de resistência histórica. Ninguém tem o direito de transformar a religião do outro em motivo de medo, chacota ou violência. Respeito não é favor. É direito.
Em memória da Ialorixá Mãe Gilda de Ogum, que faleceu em janeiro de 2000 após sofrer ataques e agressões por racismo religioso em Salvador, Bahia.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 dez. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11635.htm. Acesso em: 15 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 10 jan. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm. Acesso em: 14 jan. 2026.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, MDHC reforça canal de denúncias e compromisso com promoção da liberdade religiosa. Brasília, DF: Gov.br, 21 jan. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/no-dia-nacional-de-combate-a-intolerancia-religiosa-mdhc-reforca-canal-de-denuncias-e-compromisso-com-promocao-da-liberdade-religiosa. Acesso em: 14 jan. 2026.
AGÊNCIA BRASIL. Intolerância religiosa: Disque 100 registra 2,4 mil casos em 2024. Rio de Janeiro: Empresa Brasil de Comunicação, 21 jan. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-01/intolerancia-religiosa-disque-100-registra-24-mil-casos-em-2024. Acesso em: 15 jan. 2026.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Disque Direitos Humanos (Disque 100). Brasília, DF: Gov.br, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/disque100. Acesso em: 14 jan. 2026. Parte inferior do formulário

Minéia Spoltore, pedagoga pela Universidade Federal do Acre, Mestranda em Educação (PPGE), Articuladora de Formação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), Conselheira nos conselhos estadual e municipal de Promoção da Igualdade Racial (Coepir e Compir), Membra no Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Estado do Acre (FPEER/AC), Membra do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da Universidade Federal do Acre (Neabi/Ufac), e professora pesquisadora associada à Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as.




