A Polícia Civil do Acre concluiu o inquérito que apurou a morte do recém-nascido José Pedro, caso que causou forte comoção no estado após o bebê, dado inicialmente como morto, apresentar sinais de vida momentos antes do sepultamento. Como resultado da investigação, dois profissionais de saúde foram indiciados por homicídio culposo, nas modalidades de negligência e imperícia.
A conclusão foi apresentada em coletiva de imprensa nesta semana, encerrando um trabalho investigativo iniciado logo após o caso vir a público, no fim de outubro do ano passado.
Dois indiciados por homicídio culposo
Durante a coletiva, a Polícia Civil confirmou que duas servidoras da área da saúde foram responsabilizadas criminalmente. Sem divulgar nomes ou cargos específicos, os investigadores informaram que se trata de um profissional médico e um profissional de enfermagem, ambos indiciados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O crime foi enquadrado nas modalidades de negligência e imperícia, previstas no Código Penal para profissionais que deixam de agir conforme o dever técnico da função.
“Identificamos que os protocolos foram seguidos até certo ponto, mas não em sua totalidade, o que contribuiu para o resultado final”, explicou o diretor do IML.
Investigação apontou falhas no pós-parto
Segundo a Polícia Civil, o inquérito teve como foco principal apurar se os protocolos mínimos de atendimento médico foram cumpridos desde o parto até o momento em que o recém-nascido foi encaminhado ao necrotério da maternidade.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, as apurações indicaram que houve falhas relevantes logo após o parto, especialmente no período em que o bebê permaneceu por cerca de 12 horas sem os cuidados adequados, mesmo após ter sido diagnosticado como morto.
“A investigação concluiu que houve uma contribuição importante por negligência logo após o parto, e que esse período colaborou para o desfecho final”, afirmou o delegado durante a coletiva.
Laudos foram decisivos
A polícia informou que a conclusão do inquérito só foi possível após a análise de laudos periciais do Instituto Médico Legal (IML), incluindo um laudo cadavérico e um laudo indireto, baseado nos prontuários médicos e documentos hospitalares.
Os laudos apontaram que, apesar da prematuridade extrema e das chances reduzidas de sobrevivência, faltaram cuidados imediatos no pós-parto, o que poderia ter aumentado as chances de vida do recém-nascido.
“Ainda que as possibilidades de sobrevivência fossem pequenas, a Constituição coloca a vida como bem maior. Mesmo mínima, essa vida deveria ter sido protegida”, destacou a autoridade policial.
Com o inquérito concluído, o caso foi encaminhado à Justiça e agora será analisado pelo Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia contra os indiciados ou se solicita novas diligências. A Polícia Civil não descartou que o enquadramento possa ser revisto ou agravado durante a tramitação judicial.
As autoridades ressaltaram que o trabalho foi conduzido com imparcialidade, prioridade e transparência, como forma de dar uma resposta à sociedade diante da repercussão do caso.
Relembre o caso
O recém-nascido José Pedro foi dado como morto logo após o parto, em uma maternidade de Rio Branco, no dia 24 de outubro de 2025. O corpo chegou a ser encaminhado ao necrotério e preparado para o sepultamento.
Horas depois, já durante os procedimentos do enterro, familiares perceberam que o bebê apresentava sinais de vida, o que causou comoção e repercussão em todo o estado. A criança foi imediatamente levada de volta à unidade de saúde, onde recebeu atendimento médico.
Apesar dos cuidados retomados, José Pedro não resistiu e morreu dias depois. Diante da gravidade do caso, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar se houve falhas no atendimento e no cumprimento dos protocolos médicos.
A investigação analisou prontuários, imagens internas da maternidade, ouviu profissionais de saúde e contou com laudos do Instituto Médico Legal, que apontaram falhas no pós-parto. O inquérito foi concluído com o indiciamento de dois profissionais de saúde por homicídio culposo, nas modalidades de negligência e imperícia.
Com informações de Danniely Avlis, para o site Agazeta.net.



