O Governo do Acre sancionou a Lei nº 4.773, de 19 de janeiro de 2026, que cria o Programa de Apoio Psicológico a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em todo o estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo oferecer atendimento psicológico gratuito e especializado a mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.
A nova política pública busca fortalecer a rede de proteção às mulheres e ampliar o acesso ao cuidado emocional e social das vítimas, reconhecendo os impactos psicológicos causados pela violência.
Atendimento gratuito e especializado
De acordo com a lei, o programa será implementado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social, podendo firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, hospitais, centros de referência da mulher, delegacias especializadas (Deams), além da Defensoria Pública e do Ministério Público, quando necessário.
O atendimento será realizado por profissionais habilitados nas áreas de psicologia e serviço social, garantindo acompanhamento individual, sigiloso e continuado, conforme a necessidade de cada mulher atendida.
Como funcionará o programa
Entre as ações previstas no Programa de Apoio Psicológico estão:
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atendimento psicológico individual e sigiloso;
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acompanhamento contínuo das vítimas;
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grupos terapêuticos e de apoio para fortalecimento emocional e social;
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encaminhamento para outros serviços da rede de assistência, quando necessário.
O acesso ao programa poderá ocorrer por encaminhamento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos centros de referência da mulher ou por demanda espontânea da própria vítima.
A lei também garante a formação e capacitação permanente dos profissionais envolvidos, com foco no aprimoramento do acolhimento e da abordagem às mulheres em situação de violência.
As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder Executivo terá o prazo de até 180 dias para regulamentar a lei e definir os detalhes de funcionamento do programa.
A lei é de autoria do deputado Fagner Calegário e já está em vigor desde a data de sua publicação.



